Histórico e aspectos legais da ocupação do campus da UFSCar


Antes da instalação da Universidade a área do campus era ocupada pela Fazenda Trancham, desapropriada pela Prefeitura Municipal de São Carlos através da Lei n° 6085 de 19 de fevereiro de 1969. Na época da expropriação, a Fazenda encontrava-se inativada, apresentando culturas perenes improdutivas, mais de um milhão de eucaliptos, prédios e áreas com infra estrutura rural (SGUISSARDI, 1993). Entretanto, preenchia pré requisitos que satisfaziam as necessidades para a implantação de uma Universidade aos moldes que se imaginava na época : tamanho maior que 300 ha, disponibilidade de água, conformação topográfica razoável, beleza panorâmica, acesso fácil e proximidade da cidade (RODRIGUES citado por SGUISSARDI, 1993).

Com o início das atividades da UFSCar em 1970, através da implantação dos cursos de Licenciatura em Ciências e Engenharia de Materiais, o desenvolvimento do "campus" foi resultante da adaptação das instalações existentes no local e de construções executadas em regime de urgência. A partir de 1976, a expansão física da Universidade passou a ser determinada pela demanda por novas instalações na medida em que aumentou o número de cursos oferecidos; pela transferência das unidades de ensino e pesquisa para instalações definitivas; e pelo remanejamento e ocupação dos espaços remanescentes. Fatores determinantes deste processo de ocupação foram a disponibilidade de recursos financeiros e aspectos institucionais de decisão internos e externos. Entre eles destacam-se políticas e metas da própria Universidade e as diretrizes da Lei da Reforma Universitária (Lei n° 5540 de 28 de fevereiro de 1968), no âmbito da qual, a UFSCar foi instituída (MARTINS, 1986).

A incorporação de infra estruturas que buscaram atender aos objetivos de ensino e pesquisa da Instituição e ao mesmo tempo integrar a cidade à Universidade, determinou gradativamente a extensão da área urbanizada do "campus". Contudo, diretrizes para a ocupação do restante da área foram definidas somente na última década. Em 1990 foi aprovado pelo Conselho Universitário, e pela Comissão de Assessoria e Normas Orçamentárias e Administrativas (CANOA), através dos Pareceres 118/90 e 470/90, o sub projeto do Programa de Atividades Agroecológicas (PAE) que previu a ocupação da área não urbanizada do "campus". Como forma de operacionalizar este projeto, no mesmo ano, foram averbadas junto ao Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DPRN), as áreas de Reserva Legal da UFSCar que limitaram a utilização da vegetação existente em 150,74 ha da área do "campus". Em 1993, como uma segunda etapa da operacionalização do Programa Agro Ecológico, foi aprovada pelo Conselho Universitário, a proposta de "Reforma dos Povoamentos de Eucalyptus e Expansão das Áreas de Reserva da UFSCar" (MARTINS FILHO et al., 1993) que resultou no contrato de arrendamento de aproximadamente 200 ha da área do campus para a formação de plantios comerciais de Eucalyptus, estabelecido entre a UFSCar e a empresa RIPASA Papéis e Celulose S/A.

Através deste contrato, instituído em 1994, a empresa arrendatária comprometeu-se a implantar, manejar e explorar economicamente até o ano de 2007, a cultura de Eucalyptus a ser estabelecida na área do "campus".

Responsabilizaram-se a Universidade, a limpar e desocupar a área a ser cultivada através de procedimentos que facilitassem o uso posterior, e a empresa RIPASA, a manter e/ou estabelecer cercas e estradas (aceiros) internas e a conduzir a exploração da área de cultivo dentro de normas e padrões de qualidade que propiciassem o máximo de produtividade.

Durante o período de vigência do contrato serão efetuados dois cortes que reverterão à UFSCar 20% da madeira produzida em cada um deles.

O término do período de 12 anos de arrendamento das áreas do "campus" coincidirá com a data prevista para o segundo corte das árvores. Entretanto, existem propostas para a manutenção das plantações de Eucalyptus sp por mais seis anos, ao término dos quais será feito um terceiro corte, cujo rendimento será revertido totalmente à Universidade.
 

Apectos legais da área do campus da UFSCar

A incorporação dos aspectos legais instituídos no Código Florestal (Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965 modificada pelas leis 7.511/86 e 7.803/89), para a implementação das áreas de Preservação Permanente no campus da UFSCar determinam 30m ao longo dos córregos e 50m ao redor de áreas de nascentes e das represas. Entretanto, somente em alguns trechos ao longo do córrego do Fazzari pode ser observada a presença de vegetação nativa. Na área urbanizada ocorrem 10,23 ha sujeitos a ações do uso antrópico intensivo do solo. Ao redor da Nascente do Horto e a juzante da represa do Monjolinho estão sendo desenvolvidos projetos de recuperação destas áreas através do plantio de mudas de espécies nativas.

A área de Reserva Legal na UFSCar equivale a 22,26% da área do "campus" onde não é permitida a derrubada de florestas nativas, primitivas ou regeneradas, ou qualquer atividade que tenha como resultado imediato a retirada ou perecimento do estrato arbóreo da vegetação (art. 16, § 2° da Lei 4.771/65, com redação dada pela Lei 7.803/89). Está subdividida em quatro glebas, distribuídas na área não urbanizada que apesar de serem caracterizadas pelo uso não intensivo do solo, estão sujeitas a incêndios periódicos e somente 82,80% de sua extensão (18,44% da área do campus) compreendem vegetação nativa. Os 27,20% restantes apresentam coberturas do solo diversas, alguns dos quais sem vegetação arbórea.

As áreas que não compreendem vegetação de cerrado ou eucaliptais com sub bosque de cerrado foram escolhidas em detrimento de outras áreas mais adequadas à conservação da biodiversidade. Em 1990, quando foram averbadas, existiam na Universidade 261,70 ha de eucaliptais com sub bosque de vegetação de cerrado que foram substituídos em 1994 por 157,28 ha de culturas de Eucalyptus sp. Embora até o momento não haja projetos para a recuperação destas áreas, elas deverão ter sua cobertura arbórea restabelecida ou por regeneração natural como resultado do uso não intensivo do solo ou por ação humana. A Lei da Política Agrícola (Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991) prevê a recomposição das Reservas Legais onde inexiste cobertura arbórea, mediante plantio anual de pelo menos um trinta avos, a cada ano, da área estabelecida.

A substituição de 157,28 ha de eucaliptais com sub bosque de cerrado na área não urbanizada do campus e de 62,38 ha de vegetação de cerrado, por culturas de Eucalyptus sp, representaram perda significativa de oportunidades de pesquisa e educação e da biodiversidade local, não somente no contexto da paisagem da Universidade, mas de todo o interior do Estado de São Paulo onde as formações de cerrado se encontram reduzidas a 1,17% de sua cobertura original.

Colaboração: PAESE, A.



Home